Aposentadoria para Pessoas com Autismo: Entenda os Direitos e Como Solicitar

Aposentadoria para pessoas com autismo é um direito garantido por lei, mas ainda cercado de dúvidas e falta de informação. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como deficiência, o que dá à pessoa com autismo acesso a benefícios previdenciários especiais, inclusive regras diferenciadas de aposentadoria.

Se você é autista ou responsável por alguém com TEA, entender os direitos assegurados pelo INSS pode garantir mais dignidade, segurança e qualidade de vida no futuro.


O autismo dá direito à aposentadoria?

Sim. Desde a Lei nº 12.764/2012, o autismo é considerado legalmente como deficiência, e por isso a pessoa diagnosticada pode ter acesso a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013.

Para isso, é necessário que:

  • A pessoa com TEA seja segurada do INSS (ou seja, contribua mensalmente);
  • Seja avaliada por peritos do INSS (médico e assistente social);
  • A deficiência seja reconhecida como de grau leve, moderado ou grave.

Quais são os tipos de aposentadoria para autistas?

🔹 Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Comprovação da deficiência durante o período contributivo.

🔹 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

  • O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:
    • Leve: Homens 33 anos | Mulheres 28 anos
    • Moderada: Homens 29 anos | Mulheres 24 anos
    • Grave: Homens 25 anos | Mulheres 20 anos
  • Também é preciso comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição.

🔹 Aposentadoria por Invalidez

Se o autismo impedir o exercício de qualquer atividade laboral, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, mediante laudos médicos e perícia do INSS.


Documentação necessária

  • RG e CPF;
  • Comprovantes de contribuição (CNIS, GPS, carteira de trabalho);
  • Laudos médicos com o CID F84.0 (autismo) e descrição detalhada da condição;
  • Relatórios de acompanhamento terapêutico;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos médicos que comprovem a deficiência e seu grau.

BPC não é aposentadoria

É importante lembrar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também garantido a pessoas com autismo de baixa renda, não é aposentadoria, pois não exige contribuição. Ele assegura apenas 1 salário mínimo por mês, sem 13º ou pensão por morte.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuição ao INSS, mas garante direitos como pensão, 13º salário e possibilidade de revisão.


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