Aposentadoria para pessoas com autismo é um direito garantido por lei, mas ainda cercado de dúvidas e falta de informação. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como deficiência, o que dá à pessoa com autismo acesso a benefícios previdenciários especiais, inclusive regras diferenciadas de aposentadoria.
Se você é autista ou responsável por alguém com TEA, entender os direitos assegurados pelo INSS pode garantir mais dignidade, segurança e qualidade de vida no futuro.
O autismo dá direito à aposentadoria?
Sim. Desde a Lei nº 12.764/2012, o autismo é considerado legalmente como deficiência, e por isso a pessoa diagnosticada pode ter acesso a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013.
Para isso, é necessário que:
- A pessoa com TEA seja segurada do INSS (ou seja, contribua mensalmente);
- Seja avaliada por peritos do INSS (médico e assistente social);
- A deficiência seja reconhecida como de grau leve, moderado ou grave.
Quais são os tipos de aposentadoria para autistas?
🔹 Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Comprovação da deficiência durante o período contributivo.
🔹 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:
- Leve: Homens 33 anos | Mulheres 28 anos
- Moderada: Homens 29 anos | Mulheres 24 anos
- Grave: Homens 25 anos | Mulheres 20 anos
- Também é preciso comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição.
🔹 Aposentadoria por Invalidez
Se o autismo impedir o exercício de qualquer atividade laboral, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, mediante laudos médicos e perícia do INSS.
Documentação necessária
- RG e CPF;
- Comprovantes de contribuição (CNIS, GPS, carteira de trabalho);
- Laudos médicos com o CID F84.0 (autismo) e descrição detalhada da condição;
- Relatórios de acompanhamento terapêutico;
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência e seu grau.
BPC não é aposentadoria
É importante lembrar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também garantido a pessoas com autismo de baixa renda, não é aposentadoria, pois não exige contribuição. Ele assegura apenas 1 salário mínimo por mês, sem 13º ou pensão por morte.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuição ao INSS, mas garante direitos como pensão, 13º salário e possibilidade de revisão.
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