O INSS Paga o Tempo de Espera Pela Perícia? Entenda Seus Direitos

Muitos segurados que entram com pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se deparam com longos prazos até conseguir a tão aguardada perícia médica do INSS. Com isso, surge uma dúvida muito comum:
“O INSS paga o valor retroativo desde a data do pedido ou só a partir da perícia?”

A boa notícia é que, em muitos casos, sim, o INSS deve pagar o valor referente ao tempo de espera pela perícia. Porém, isso depende de alguns critérios importantes.


Como funciona o pagamento retroativo?

Quando um benefício é concedido, o INSS deve pagar o valor retroativo à data do requerimento administrativo — ou seja, a data em que o pedido foi feito no aplicativo ou site do Meu INSS.

✅ Isso é válido se a perícia confirmar que, desde aquela data, a pessoa já estava incapaz para o trabalho.


Exemplo prático

Imagine que Maria entrou com o pedido de auxílio-doença em 1º de março, mas sua perícia só foi agendada para 15 de maio.
Se o médico perito do INSS concluir que ela já estava incapaz desde março, o benefício será concedido com pagamento retroativo ao início do pedido.

Mas se a perícia concluir que a incapacidade começou só em abril, por exemplo, o benefício será pago a partir de abril — e não da data do requerimento.


O que fazer para garantir o pagamento retroativo

Para ter direito ao valor do tempo de espera, o ideal é apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade desde a data do pedido, como:

  • Atestados com CID;
  • Exames clínicos e de imagem;
  • Relatórios médicos com datas anteriores à perícia;
  • Indicação de afastamento do trabalho.

Quanto mais provas médicas você tiver do início da incapacidade, maior a chance de o pagamento retroativo ser reconhecido.


E se a perícia demorar demais?

A Justiça já reconheceu que o INSS não pode penalizar o segurado pela demora no agendamento da perícia. Por isso, se o atraso for excessivo e houver negativa, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo;
  • Buscar um advogado previdenciário e mover ação judicial, exigindo o pagamento retroativo completo;
  • Solicitar liminar judicial em casos urgentes, para antecipar o pagamento.

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