Aqui é da Mega Prev especialista em aposentadorias do INSS.
A perícia médica do INSS é uma etapa obrigatória para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez. Porém, em muitos casos, os segurados enfrentam filas longas e esperas de meses até conseguirem realizar o exame pericial.
Diante disso, surge uma dúvida muito comum: o INSS paga pelos dias que a pessoa ficou aguardando a perícia? A resposta é sim, mas com algumas condições importantes.
Neste artigo, você vai entender quando o INSS paga o período de espera, como funciona o cálculo do benefício e o que fazer se você tiver sido prejudicado por uma demora na perícia.
O que é a perícia médica do INSS?
A perícia médica é o procedimento pelo qual o INSS avalia, por meio de um médico perito, se o segurado está realmente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Ela é obrigatória para concessão de:
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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
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Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
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Benefício de prestação continuada por deficiência (BPC/LOAS)
A partir dessa avaliação, o INSS decide se concede ou não o benefício solicitado.
O INSS paga os dias entre o pedido e a perícia?
Sim. Quando o benefício é aprovado, o INSS costuma pagar retroativamente a partir da data do requerimento administrativo — ou seja, a data em que o segurado deu entrada no pedido, mesmo que a perícia tenha ocorrido semanas ou meses depois.
Esse pagamento retroativo vale para todos os dias de espera, desde que o benefício seja concedido e a incapacidade seja comprovada nesse período.
Exemplo:
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Pedido feito em 01/02/2025
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Perícia realizada em 15/03/2025
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INSS aprova o benefício com início em 01/02/2025
Nesse caso, o segurado receberá os valores atrasados desde a data da solicitação, incluindo o tempo que passou aguardando a perícia.
E se o benefício for negado?
Se o INSS negar o pedido após a perícia, não haverá pagamento de retroativos, mesmo que a espera tenha sido longa. Para reverter essa situação, o segurado pode:
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Apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias
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Entrar com ação judicial, levando novos documentos ou laudos médicos
Se a Justiça reconhecer o direito ao benefício, o INSS será obrigado a pagar todo o período de espera, com correção monetária e juros, desde a data do requerimento original.
Quais documentos ajudam a comprovar a incapacidade durante o período de espera?
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Atestados médicos
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Laudos de exames
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Receitas e histórico de tratamento
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Relatórios médicos indicando afastamento desde a data do pedido
Quanto mais documentação médica o segurado apresentar, maior a chance de receber o pagamento retroativo e comprovar que a incapacidade existia desde antes da perícia.
Atrasos na perícia: como o Judiciário vê a situação?
A Justiça já reconheceu, em diversas decisões, que o segurado não pode ser penalizado pela demora do INSS em agendar a perícia. Isso significa que, se a pessoa deu entrada no benefício e comprovou a incapacidade, ela tem direito ao pagamento desde a data do pedido, mesmo que a perícia só tenha ocorrido muito tempo depois.
Por isso, é importante guardar comprovantes da data do protocolo e ter acompanhamento médico contínuo.
O que fazer se você ainda está esperando pela perícia?
Se o agendamento da sua perícia está demorando mais do que o razoável (geralmente acima de 45 dias), você pode:
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Registrar reclamação na ouvidoria do INSS
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Buscar atendimento no CRAS (em casos de BPC)
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Procurar a Defensoria Pública ou advogado especializado para pedir a antecipação na Justiça
Conclusão
Sim, o INSS paga o período de espera pela perícia médica, desde que o benefício seja concedido e o segurado tenha comprovado a incapacidade desde a data do pedido. Se houver negativa ou demora excessiva, o cidadão pode buscar seus direitos por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Manter documentação médica atualizada e guardar comprovantes de solicitação é fundamental para garantir esse direito.